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As academias voltaram a funcionar. Você está por dentro de todas as regras?

[Lei Estadual nº 17.250 de 27 de julho de 2020 – Estado do Ceará]

As academias voltaram a abrir no Estado do Ceará, mas não da mesma forma que antes. Agora, esses estabelecimentos precisam se adequar a uma série de obrigações para que possam abrir as portas e receberem os seus alunos! A Lei Estadual nº 17.250/20 trouxe esses requisitos e determinou que eles devem ser observados enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado do Ceará.

Eis as obrigações:
▪ Álcool em gel: Fornecimento de álcool em gel a 70% em todas as áreas do estabelecimento, para uso por clientes e colaboradores.

▪ Higienização: Limpeza, higienização e desinfecção frequentes durante o horário de funcionamento, conforme as orientações das agências sanitárias.

▪ Disponibilização de produtos específicos de higienização, em pontos de fácil visualização e acesso, para que os clientes possam fazer uso nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas.

▪ Uso de máscara: Comprometimento com a garantia de que todos os profissionais e clientes, assim como personal trainers e prestadores de serviço terceirizados façam uso de máscara facial durante sua permanência no estabelecimento.

▪ Aferição da temperatura: Aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que pretendam ingressar no estabelecimento, preferencialmente com termômetro do tipo eletrônico à distância, determinando àquelas com temperatura superior a 37,8 °C que não adentrem a academia.

▪ Protocolo: Cumprimento de protocolo homologado junto à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para evitar que funcionários ou colaboradores com sintomas de Covid-19 ofereçam risco de contágio a outros colaboradores, clientes ou terceiros.

▪ Acesso à academia: Caso o ingresso no estabelecimento se dê por meio de leitor de digital, além de disponibilizar recipiente de álcool gel a 70% em local próximo, de fácil visualização e acesso, deve ser oferecido um meio alternativo que permita o acesso sem necessidade de uso daquele equipamento.

▪ Limite de alunos: Estabelecimento de limites que, para a permanência de clientes no interior da academia, se dê à razão de 1 (um) cliente para cada 4 m² (quatro metros quadrados).

▪ Delimitação visual do espaço: para que os clientes possam manter uma distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) um do outro durante seus treinamentos e nos vestiários.

▪ Uso de bebedouros: Restrição do uso de bebedouros para que o consumo de água seja mediante a utilização de recipientes, como copos ou garrafas.

▪ Ventilação e ar condicionado: Existência de um sistema de ventilação que garanta a renovação de todo o ar do ambiente no mínimo 7 (sete) vezes a cada hora, de acordo com as exigências legais, e fazer a troca dos filtros de ar no mínimo 1 (uma) vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas dos aparelhos de ar condicionado.

▪ Esporte aquáticos: Disponibilização, nas áreas destinadas a esportes aquáticos, de locais para que cada cliente deixe suas toalhas e seus chinelos em locais delimitados e individuais.

▪ Protocolo de higienização: Estabelecimento de protocolo de higienização de escadas, balizas e bordas de piscinas após cada treino ou aula.

▪ Equipe: Capacitação de funcionários e colaboradores sobre o combate à disseminação da Covid-19, para que possam prestar orientações aos clientes.

▪ Terceirizados: Orientação de funcionários, personal trainers e terceirizados sobre a utilização de máscaras, técnica e frequência para limpeza das mãos com água e sabão, higienização com álcool gel e utilização de termômetro.

▪ Orientações e comunicações: Estabelecimento de um sistema de comunicação com os frequentadores com orientações de práticas de higienização e desinfecção para evitar a disseminação e o contágio da Covid-19.

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