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Boas práticas de Gestão Empresarial: Potencializando a Gestão de Pessoas com medidas de Compliance.

A profissionalização decorrente da implementação de processos de gestão se mostra cada vez mais decisiva e primordial para as empresas, desde o estudo de viabilidade do negócio (Business Plan), passando pela sua constituição, reestruturação e, até, quando se decide pôr fim às atividades empresariais – judicialmente, por meio de falência ou recuperação judicial -, ou a partir do estudo de como se deve, por exemplo, encerrar-se uma UGB – Unidade Gerencial Básica.

A gestão é, reconhecidamente, decisiva para a potencialização dos resultados de uma empresa. E, nesse processo de implantação de tais controles, um deles ganha cada vez mais envergadura: a Gestão de Pessoas.  Algumas das possíveis soluções que decorrem da estruturação organizacional se relacionam à pesquisa de clima organizacional, aplicação de diagnóstico organizacional, disseminação da cultura organizacional (missão, visão e valores), gestão de competências e resultados, PLR (Programa de Participação em Lucros e Resultados), PCCSB (Plano de Cargos, Carreira, Salários e Benefícios), estruturação organizacional, governança corporativa, reestruturação societária e outros mecanismos de gestão aplicáveis.

Vê-se aqui que, para uma gestão de pessoas assertiva, podem-se se adotar diversas possíveis soluções e estratégias. Dentre elas, algumas necessitam considerar a perspectiva jurídica para maximizar as possibilidades de o processo ser bem-sucedido e isento de riscos legais.

Uma boa descrição de cargos, por si só, não garante o sucesso na escolha e retenção de talentos.

Essa descrição precisa corresponder ao que as possíveis normas coletivas de trabalho da categoria profissional relacionada à empresa trazem, traduzindo-se essa descrição nos contratos, seja para os profissionais celetistas ou prestadores de serviços, de modo que se reduzam as chances, também, de uma possível margem para alegação do desvio ou acúmulo de função, pedido recorrente em Reclamações Trabalhistas.

Ainda no processo de retenção, devem-se tomar os cuidados necessários para que os dados dos candidatos sejam recolhidos, tratados e descartados seguindo o que preleciona a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e, logicamente, também se tendo no radar os cuidados necessários para que a divulgação da vaga não seja tida como discriminatória, minimizando os riscos de uma possível alegação de discriminação em processo de recrutamento, prática vedada pela legislação trabalhista.

Tal acompanhamento e controle das boas práticas de gestão, por óbvio, devem ser observadas não só no momento de contratação, mas também na retenção e desenvolvimento de talentos.

A fomentação da cultura organizacional, e a estruturação de um PCCSB (Plano de Cargos, Carreira, Salários e Benefícios) bem sedimentado é uma alternativa viável para esse fim, mas não a única. Uma das técnicas de construção e fortalecimento da cultura organizacional está ligada a se compilar as políticas internas de uma empresa num único documento, o famoso Manual ou Código de Conduta.

O Manual de Conduta não só visa reunir as políticas e procedimentos internos com o fim de melhor estruturar a cultura organizacional, mas, também, como uma ferramenta que pode e deve servir como um instrumento que compõe o bloco contratual que regula a relação entre empregado e empregador. Ali, vai se dispor sobre regras de dress code, política de férias, política de horas extras, compensação de jornada, combate ao assédio sexual, instrumentalização de canal de denúncias etc.

Outra ferramenta comumente relacionada ao compliance é a auditoria trabalhista.

A partir da auditoria, pode-se chegar a um entendimento aprofundado da realidade da empresa objeto da auditoria, tendo clareza acerca da visão e de impressões dos líderes de setores como RH e DP de modo que se possa analisar o acervo documental da empresa e dos funcionários de modo mais completo e assertivo, para mapear incongruências, não-conformidades e riscos legais.

Neste sentido, a gestão de pessoas não poderá estar dissociada do estudo das legislações e normas vigentes que se aplicam à realidade daquela empresa, e das normas coletivas que possam repercutir no dia a dia.

A harmonia entre as práticas de gestão e as regras legais é essencial para que se consiga traduzir todo esse bloco de regulamentos na construção e revisão de documentos, seja em Contratos de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços, Termos de Compensação de Horas, dentre outros instrumentos contratuais, que podem e devem ser utilizados para que se reduzam os riscos de expor a empresa a penalidades elevadas e a altos riscos financeiros nas relações de trabalho.

Tangenciamos, neste curto texto, como a implementação de boas práticas de gestão empresarial é importante e decisiva para o sucesso das empresas e como a chancela jurídica reforça e encorpa tais práticas.  

Dessa forma esperamos lhe ajudar a entender que como empresário ou gestor, o compliance é uma ferramenta muito valiosa para resguardar a sua empresa da melhor forma possível. Mas, o mais indicado é sempre contar com uma consultoria jurídica confiável que possa lhe explicar todas as nuances dos processos e onde você precisa focar energia para gerir bem o seu time e se manter protegido legalmente.

Conte com a ajuda da PWR Gestão, uma empresa de Consultoria em Gestão de Negócios que atua diretamente no negócio do cliente, desenvolvendo pessoas e negócios em todo o País, para implantar uma Gestão de Adequação, Compliance e Governança, efetiva no seu negócio.

26 de outubro de 2023 – Por: Danilo Castelo Branco – Consultor Jurídico da PWR Gestão

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