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Grupo Econômico e Riscos Trabalhistas: A Transferência de Empregados Que Pode Custar Milhões

Por Danilo Castelo Branco, consultor da PWR Gestão

A reestruturação organizacional, impulsionada pela busca por eficiência e competitividade, frequentemente inclui a transferência de empregados entre as entidades de um mesmo grupo econômico. Contudo, se não for juridicamente estruturada, essa movimentação pode expor o grupo a passivos trabalhistas significativos — e o prejuízo, em muitos casos, chega a milhões.

Na PWR Gestão, acompanhamos de perto esse tipo de situação. A transferência de empregados em grupo econômico é um dos pontos de maior risco jurídico na gestão empresarial brasileira, justamente porque parece simples — até o momento em que não é.

O Que Diz a Legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 2º, § 2º, estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas de um grupo econômico — conceito reforçado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que validou o grupo por coordenação. Isso significa que, mesmo sem hierarquia formal, a mera comunhão de interesses e atuação conjunta já é suficiente para que todas as empresas respondam solidariamente por débitos trabalhistas.

O Que o TST Tem Decidido

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado esse entendimento de forma cada vez mais abrangente. Recentemente, a Quarta Turma do TST, no julgamento do RR-1000135-44.2024.5.02.0431, reafirmou a responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupo econômico pelos créditos devidos — inclusive para contratos iniciados antes da Reforma Trabalhista, desde que a violação tenha ocorrido após sua vigência.

Além disso, o AIRR-1002354-78.2019.5.02.0045 reforça essa visão ao responsabilizar uma empresa que sequer figurava como empregadora formal, mas integrava o mesmo grupo econômico, por evidências de integração interempresarial. O acesso à jurisprudência completa pode ser feito diretamente no site do TST.

O Risco da Alteração Contratual Lesiva

A transferência de empregados sem a devida cautela pode ser caracterizada como alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468 da CLT. A Justiça do Trabalho, ao constatar prejuízo ao empregado — como perda de benefícios ou alteração de função —, pode anular o ato e impor condenações que comprometem seriamente o planejamento financeiro do grupo.

Como Prevenir: O Papel da Assessoria Jurídica Empresarial

Para mitigar esses riscos, a palavra-chave é prevenção. Uma due diligence completa, com análise da situação de cada empregado, e o amparo de uma assessoria jurídica empresarial desde a concepção do projeto são indispensáveis. A documentação deve ser impecável: termos de transferência, aditivos contratuais e cartas de consentimento, além de comunicação transparente com todos os envolvidos.

Em um mercado que exige flexibilidade, o improviso não pode ser a base da gestão de pessoas. Na PWR Gestão, acredito que uma reestruturação bem-sucedida transforma a intenção de otimizar a operação em crescimento sólido — com segurança jurídica e amparo da jurisprudência mais recente.

Perguntas Frequentes sobre Grupo Econômico e Riscos Trabalhistas

O que é responsabilidade solidária em grupo econômico?

É a obrigação de todas as empresas do grupo de responder conjuntamente por débitos trabalhistas, independentemente de qual delas figurava formalmente como empregadora.

A transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo é permitida?

Sim, mas exige estruturação jurídica adequada. Sem isso, pode ser caracterizada como alteração contratual lesiva e gerar condenações trabalhistas.

O que é alteração contratual lesiva?

É qualquer mudança nas condições de trabalho que prejudique o empregado, vedada pelo Art. 468 da CLT. Inclui perda de benefícios, mudança de função ou redução salarial.

Como uma assessoria jurídica empresarial ajuda na reestruturação de grupo econômico?

Ela realiza due diligence trabalhista, estrutura a documentação necessária e garante que a transferência ocorra dentro dos limites legais, evitando passivos futuros. A PWR Gestão atua nessa frente de forma integrada com consultores especializados.


Danilo Castelo Branco é consultor pleno em gestão empresarial e advogado especialista em direito e processo do trabalho na PWR Gestão.